Ouve-se neste período eleitoral muitos
questionamentos aos candidatos a vereador. Fala-se de candidatos sem propostas,
sem projetos e que prometem o que não lhes cabe, como por exemplo, praças,
nomes de ruas e creches.
É
fato que cabe ao Vereador legislar e fiscalizar as ações do Executivo.
Mas
o que é legislar? Seria tão somente comparecer às Sessões e propor Projetos de
Lei? Claro que não! Senão vejamos: costumo dizer que a Sessão é a porta de
entrada e de saída das propostas que chegam à Câmara, sejam elas do Executivo,
de Vereador ou mesmo de iniciativa popular. Mas, e o que acontece enquanto as propostas
ficam “dentro” da Câmara? Não tem nada que ver com os Vereadores? Pelo
contrário! Tem tudo que ver! Enquanto ficam “dentro” da Câmara, as propostas
são discutidas e votadas em Comissões (compostas por três vereadores), e depois
pelo Plenário, antes de “sair” da Câmara. Isto também é legislar!
Alguns
insistem em cobrar Projetos de Lei aos candidatos a vereador. Aí cabe uma
informação: a nossa Cidade já tem cerca de 900 leis. Isso mesmo: NOVECENTAS!
Boa parte delas, de autoria de vereador, não é aplicada porque invade
competência do Executivo ou expressa
vontade de vereador que faz o que não pode fazer. Por exemplo: vereador não
pode propor Plano de Carreira para os servidores, que é de competência do
Prefeito, no caso do Executivo, e da Mesa Diretora, no caso do Legislativo.
Na
verdade, antes de se pensar em propor novas leis, se faz necessário fazer uma
revisão da legislação existente. E isto já tem sido feito, mas lentamente e por
emendas isoladas de vereadores. Para se fazer uma revisão completa será
necessária a formação ou contratação de uma equipe técnico-jurídica.
Bem!
Você que leu até aqui, deve estar se perguntando: “Mas e daí? O que tem que ver
o (candidato a) vereador com o advogado?”.
O
advogado REPRESENTA o cliente e o (candidato a) vereador REPRESENTA o povo. A
causa é do cliente e não do advogado, assim como a causa (PROPOSTA) é do povo e
não do (candidato a) vereador. O advogado defende seu cliente e o (candidato a)
vereador DEFENDE o povo.
Com
isso, quero dizer que o (candidato a) vereador exerce, de fato, sua função,
quando DEFENDE PROPOSTAS do povo,
apresentadas das diversas formas previstas num Estado Democrático, e o faz
legislando, reivindicando e fiscalizando. Afinal, o vereador deve ser um
REPRESENTANTE do povo e o candidato a vereador deve pretender sê-lo.
Portanto,
cabe sim ao candidato a vereador propor que DEFENDERÁ a construção de praças e
creches e a denominação de ruas, entre outras, desde que sejam demandas
apresentadas pela população.
É por isso que eu digo: "Não basta ser SIMPÁTICO. Tem que ser INTELIGENTE e COMPETENTE."
ResponderExcluirJá escolhi meu advogado, digo, vereador.
MESSIAS continuará defendedo as minhas causas e as da população buziana.